| Título: | Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria da Escola Judicial (SEJ) |
| Data de publicação: | 2022-01-03 |
| 2022-01-10 | |
| Data de disponibilização: | 2021-12-30 |
| 2022-01-07 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral. |
| Assunto: | Competência, subdelegação, diretor, escola judicial, diretor-geral |
| Vide: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 7/1/2022, n. 3387, p. 1-2, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 3 de Janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3381, 30 dez. 2021. Caderno Administrativo p. 4. |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3387, 7 jan. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-2. | |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 176/2014, que aprova o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
| Portaria TRT3/GP 250/2016, que constitui a Escola Judicial como unidade gestora responsável e designa seu Diretor para o exercício da atribuição de ordenador de despesas relacionadas ao desempenho da função institucional do órgão que representa. | |
| Portaria TRT3/GP 1/2022, que trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes e ao Corregedor. |