Título: |
Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria da Escola Judicial (SEJ) |
Data de publicação: |
2022-01-03 |
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2022-01-10 |
Data de disponibilização: |
2021-12-30 |
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2022-01-07 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral. |
Assunto: |
Competência, subdelegação, diretor, escola judicial, diretor-geral |
Vide: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 7/1/2022, n. 3387, p. 1-2, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 3 de Janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3381, 30 dez. 2021. Caderno Administrativo p. 4. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3387, 7 jan. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 176/2014, que aprova o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
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Portaria TRT3/GP 250/2016, que constitui a Escola Judicial como unidade gestora responsável e designa seu Diretor para o exercício da atribuição de ordenador de despesas relacionadas ao desempenho da função institucional do órgão que representa. |
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Portaria TRT3/GP 1/2022, que trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes e ao Corregedor. |