Título: |
Portaria n. 3, de 18 de agosto de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros (NFTMC) |
Data de publicação: |
2021-08-25 |
Data de disponibilização: |
2021-08-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza o uso de Carta Comercial com Aviso de Recebimento (AR)/SEED por parte interessada no âmbito do Foro Trabalhista de Montes Claros/MG. |
Assunto: |
Correspondência, aviso de recebimento, uso, autorização, meio de comunicação, parte processual, informação, ação judicial, notificação, audiência, data, correio, despesa, rastreamento, endereço, devolução, regulamentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 18 de agosto de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3294, 24 ago. 2021. Caderno Administrativo, p. 22. |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |
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Resolução CSJT 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho. |