Título: |
Instrução Normativa n. 1, de 5 de junho de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Corregedoria (CR) |
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Diretoria Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2008-06-12 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC) |
Assunto: |
Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), regulamentação, alteração, petição, remessa, via correio eletrônico, prazo, horário, petição eletrônica, página, quantitativo, limite, peça processual, juntada, via e-DOC |
Vide: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013, que REVOGOU este diploma legal a partir de 03/02/2014. |
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Aprovada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 55/2008 |
Fonte: |
DJMG 12/06/2008 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010, que também altera a Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, dando nova redação, inclusive, para o seu artigo 2º, que passa a conter a seguinte especificação: "Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito." |
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Resolução CSJT 136/2014, que "Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento." |