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Title: | Resolução Administrativa n. 110, de 15 de setembro de 2005 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 2005-09-21 |
2005-09-22 | |
2005-09-23 | |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Súmula, aprovação |
Source: | DJMG 21/09/2005, 22/09/2005 e 23/09/2005 |
Text: | Resolução Administrativa n. 110, de 15 de setembro de 2005 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01118-2005-000-03-00-1 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, EDITAR a Súmula nº 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCLUSÃO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A comprovada inclusão do débito previdenciário exequendo no Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei nº 9.964/00, extingue a sua execução na Justiça do Trabalho." PRECEDENTES 00352-1999-085-03-00-2 - AP - Relatora Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª T - DJMG 22.10.04 - Decisão unânime 00346-2002-098-03-00-8 - AP - Relator Juiz Paulo Araújo - 3ª T. - DJMG 02.10.04 - Decisão unânime 00051-1999-085-03-00-9 - AP - Relator Juiz Antônio Álvares da Silva - 4ª T. - DJMG 20.11.04 - Decisão unânime 00378-1998-085-03-00-0 - AP - Relator Juiz Eduardo Augusto Lobato - 5ª T. - DJMG 06.11.04 - Decisão por maioria 01883-1997-036-03-00-0 - AP - Relator Juiz Ricardo Antônio Mohallem - 6ª T. - DJMG 28.04.05 - Decisão por maioria 00349-2001-100-03-00-2 - AP - Redator Juiz Luiz Ronan Neves Koury - 7ª T. - DJMG 25.01.05 - Decisão por maioria 00187-1999-035-03-00-2 - AP - Relatora Juíza Denise Alves Horta - 8ª T. - DJMG 12.03.05 - Decisão unânime Sala de Sessões, 15 de setembro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |