Título: |
Portaria n. 3, de 9 de dezembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares (NFTGV) |
|
Núcleo do Posto Avançado de Aimorés (NPAA) |
Data de publicação: |
2020-12-22 |
Data de disponibilização: |
2020-12-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Governador Valadares e do Posto Avançado de Aimorés, no prazo de 07 de dezembro a 11 de dezembro de 2020, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 03 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca as cidades de Governador Valadares e de Aimorés em nível de risco alto, podendo ser prorrogáveis os efeitos desta Portaria, por prazo indeterminado, enquanto a respectiva cidade permanecer em nível de risco considerado alto. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, posto avançado, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 9 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3126, 21 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 2642-2643. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |
|
Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |
|
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |