Portaria n. 1, de 10 de dezembro de 2020

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Título: Portaria n. 1, de 10 de dezembro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Nanuque (VTNAN)
Data de publicação: 2020-12-18
Data de disponibilização: 2020-12-17
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Nanuque, nos períodos em que o risco de contaminação pela COVID-19 estiver em nível ALTO, conforme Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, última publicada em 03 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca a cidade de Nanuque em nível de risco, podendo ser prorrogáveis os efeitos desta Portaria enquanto permanecer em nível de risco considerado alto.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, servidor público, teletrabalho, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, oficial de justiça, urgência, exceção, prestação de serviço, continuidade, porteiro, vigilante, audiência telepresencial, manutenção, acesso, unidade organizacional, proibição, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: Portaria TRT3/VTNAN 2/2023, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 10 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3124, 17 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 48.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do TRT da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19.
Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.