Instrução Normativa n. 8, de 31 de julho de 2012

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Título: Instrução Normativa n. 8, de 31 de julho de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Geral (DG)
Data de publicação: 2012-08-10
Data de disponibilização: 2012-08-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Assunto: Serviço de telecomunicação, disponibilização, equipamento, telefone celular, número, migração do plano, proibição, usuário, definição, uso, limite, transmissão de dados, internet, correio eletrônico, regulamento
Fonte: DEJT/TRT3 09/08/2012, p. 5-6
Legislação correlata: Instrução Normativa STJ 2/2015, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações do Superior Tribunal de Justiça.
Decreto 8.540/2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.