Título: |
Instrução Normativa n. 8, de 31 de julho de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2012-08-10 |
Data de disponibilização: |
2012-08-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
Assunto: |
Serviço de telecomunicação, disponibilização, equipamento, telefone celular, número, migração do plano, proibição, usuário, definição, uso, limite, transmissão de dados, internet, correio eletrônico, regulamento |
Fonte: |
DEJT/TRT3 09/08/2012, p. 5-6 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa STJ 2/2015, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações do Superior Tribunal de Justiça. |
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Decreto 8.540/2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos. |
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Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região. |