Título: |
Portaria n. 3, de 27 de novembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Guaxupé (VTGXP) |
Data de publicação: |
2020-12-11 |
Data de disponibilização: |
2020-12-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a execução dos serviços e atendimento ao público interno e externo pela Secretaria da Vara do Trabalho, bem como a realização de audiências a partir do dia 30 de novembro de 2020 e dá outras providências. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, atendimento ao público, audiência, suspensão, servidor público, prestação de serviço, teletrabalho, área de risco, acompanhamento, portaria, efeito |
Vide: |
Art. 3º, que determina a VIGÊNCIA deste ato a partir de 28 de novembro de 2020. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 27 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3119, 10 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 3. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente. |
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Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |