| Título: | Portaria n. 1, de 7 de dezembro de 2020 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Congonhas (VTCOG) |
| Data de publicação: | 2020-12-11 |
| Data de disponibilização: | 2020-12-10 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Congonhas, por prazo indeterminado, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 03 de dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que coloca a cidade de Congonhas em nível de risco alto. |
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
| Vide: | Portaria TRT3/VTCOG 2/2020, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 7 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3119, 10 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 1991-1992. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |
| Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |