Título: |
Portaria n. 2, de 23 de novembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano (NFTCEL) |
Data de publicação: |
2020-11-26 |
Data de disponibilização: |
2020-11-25 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Coronel Fabriciano, por prazo indeterminado, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 20 de Novembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que coloca a cidade de Coronel Fabriciano em nível de risco alto. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-2019), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, atendimento ao público, período, trabalho presencial, suspensão, servidor público, prestação de serviço, teletrabalho, informação, correio eletrônico, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 23 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3108, 25 nov. 2020. Caderno Judiciário, p. 4859-4860. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |