Título: |
Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa que a Resolução TRT3/GP 27/2015 continua vigente e, consequentemente, hígida a obrigação de todos os magistrados e servidores utilizarem o e-mail institucional como forma de comunicação com a instituição. |
Assunto: |
Correio eletrônico, utilização, magistrado, servidor público, obrigatoriedade, instituição, comunicação, notificação, intimação, efeito, prazo, preclusão, concessão, processo administrativo, resolução, vigência |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020. E-mail do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 19 out. 2020. |
Legislação correlata: |
Provimento CNJ 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais. |