Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020

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Título: Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que a Resolução TRT3/GP 27/2015 continua vigente e, consequentemente, hígida a obrigação de todos os magistrados e servidores utilizarem o e-mail institucional como forma de comunicação com a instituição.
Assunto: Correio eletrônico, utilização, magistrado, servidor público, obrigatoriedade, instituição, comunicação, notificação, intimação, efeito, prazo, preclusão, concessão, processo administrativo, resolução, vigência
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020. E-mail do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 19 out. 2020.
Legislação correlata: Provimento CNJ 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.