| Título: | Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que a Resolução TRT3/GP 27/2015 continua vigente e, consequentemente, hígida a obrigação de todos os magistrados e servidores utilizarem o e-mail institucional como forma de comunicação com a instituição. |
| Assunto: | Correio eletrônico, utilização, magistrado, servidor público, obrigatoriedade, instituição, comunicação, notificação, intimação, efeito, prazo, preclusão, concessão, processo administrativo, resolução, vigência |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 12, de 16 de outubro de 2020. E-mail do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 19 out. 2020. |
| Legislação correlata: | Provimento CNJ 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais. |