Título: |
Portaria Conjunta n. 10, de 19 de junho de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2020-06-22 |
Data de disponibilização: |
2020-06-19 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Prolonga a restrição da prática de atos presenciais por oficiais de justiça, em razão da superveniência da Portaria GP n. 175, de 9 de junho de 2020. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, prorrogação, prestação de serviço, serviço judiciário, oficial de justiça, função judicante, serviço essencial, prosseguimento, ato, cumprimento, urgência, ato administrativo, superveniência, revogação |
Vide: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que REVOGA este ato a partir de 14/9/2020. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 10, de 19 de junho de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2998, 19 jun. 2020. Caderno Judiciário, p. 1-2. |