Portaria Conjunta n. 121, de 31 de março de 2020

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Título: Portaria Conjunta n. 121, de 31 de março de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2020-04-01
Data de disponibilização: 2020-03-31
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Centraliza a impressão e a expedição de intimações postais, da Capital e do Interior, na Seção de Expedição da Secretaria de Material e Logística, enquanto perdurarem o regime de Plantão Extraordinário e o trabalho remoto de que tratam o art. 2º da Resolução CNJ n. 313, e o art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 001, ambos de 19 de março de 2020.
Assunto: Doença infectocontagiosa, risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, intimação, via postal, expedição, impressão, centralização, correio eletrônico, postagem, aviso de recebimento, exceção, unidade organizacional, secretaria, material, logística, prestação de serviço, continuidade, manutenção, período, plantão, teletrabalho
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 121, de 31 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2945, 31 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 2-3. Caderno Judiciário, p. 1.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.
Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Ato TST 122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Orientação CNJ 9/2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 120/2022, que consolida e atualiza as orientações para funcionamento das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região durante a vigência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 258/2022, que revoga a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR N. 95, de 07 março de 2022.
Ato Conjunto CSJT 73/2022, que revoga o Ato Conjunto n. 6/CSJT.GP.GVP.CGJT, de 5 de maio de 2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo coronavírus (Covid-19), bem como garantir o acesso à justiça.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.