Portaria Conjunta n. 112, de 16 de março de 2020

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Título: Portaria Conjunta n. 112, de 16 de março de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2020-03-17
2020-03-19
Data de disponibilização: 2020-03-16
2020-03-18
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a suspensão das audiências e correições nos órgãos judiciários de 1º grau, no período de 17 a 31 de março de 2020, e dá outras providências.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, norma de segurança, audiência, correição, primeira instância, segunda instância, preferência, servidor público, teletrabalho, unidade organizacional, funcionamento, magistrado, oficial de justiça, atuação, cumprimento, mandado judicial, prazo, solicitação, prorrogação, contagem, continuidade, atendimento ao público
Vide: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 114/2020, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Portaria TRT3/GP 117/2020 e Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020 que REVOGAM este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 112, de 16 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2934, 16 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 112, de 16 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2936, 18 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 2-4. Caderno Judiciário, p. 2-3.
Legislação correlata: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 1/2020, que recomenda aos Juízes Diretores dos Foros, Magistrados e Secretários de Varas que determinem medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do novo coronavírus (COVID-19).
Recomendação CGJT 2/2020, que recomenda às Corregedorias Regionais locais medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19.
Recomendação CGJT 3/2020, que dispõe sobre a adoção, pelas Corregedorias Regionais, de medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19, que atendam às restrições constantemente divulgadas pelos Órgãos de Saúde, de acordo com a necessidade e as peculiaridades de cada comarca.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.