Título: |
Resolução Conjunta n. 133, de 18 de dezembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2019-12-20 |
Data de disponibilização: |
2019-12-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 11, de 4 de maio de 2015, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações expedidas em 1º e 2º graus de jurisdição aos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, bem como aos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais - PFN/MG e da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG. |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), processo físico, procedimento, alteração, parte processual, união federal, autarquia, fundação pública, citação, intimação, notificação, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Procuradoria Federal, cadastramento, órgão público, pessoa jurídica |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 133, de 18 de dezembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2876, 19 dez. 2019. Caderno Judiciário, p. 1. |