Resolução Conjunta n. 133, de 18 de dezembro de 2019

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Título: Resolução Conjunta n. 133, de 18 de dezembro de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2019-12-20
Data de disponibilização: 2019-12-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 11, de 4 de maio de 2015.
Assunto: Resolução, alteração, autarquia federal, fundação pública, notificação, citação, intimação, correspondência, proibição, meio de comunicação, Processo Judicial Eletrônico (PJE), sistema informatizado, exclusividade
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 133, de 18 de dezembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2876, 19 dez. 2019. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.