Título: |
Instrução Normativa n. 62, de 12 de dezembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2019-12-19 |
Data de disponibilização: |
2019-12-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP n. 35, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a gratificação devida a instrutores pelo exercício de atividades relacionadas à formação profissional de magistrados e servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Gratificação por encargo de curso ou concurso, magistrado, servidor público, instrutor, pagamento, concessão, regulamento, formação profissional, quadro de pessoal, capacitação, curso de aperfeiçoamento, ensino a distância, instrução normativa, alteração |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 308/2019 que APROVA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 62, de 12 de dezembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2875, 18 dez. 2019. Caderno Judiciário, p. 605-606 |