Resolução Conjunta n. 125, de 25 de setembro de 2019

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Título: Resolução Conjunta n. 125, de 25 de setembro de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da 1ª Vice-Presidência (GVP1)
Data de publicação: 2019-09-30
Data de disponibilização: 2019-09-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/GVP1 n. 1, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Dissídio Coletivo, mediação, conciliação, Processo Judicial Eletrônico (PJE), sistema, segunda instância, primeira vice-presidência, Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), procedimento, resolução, alteração
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 125, de 25 de setembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2819, 27 set. 2019. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.