Ofício-Circular n. 32, de 6 de julho de 2011

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Título: Ofício-Circular n. 32, de 6 de julho de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Geral (DG) - participante
Situação: REVOGADO
Resumo: Determina que os servidores em estágio probatório permaneçam em suas Unidades de lotação inicial pelo prazo mínimo de 36 meses, ressalvadas as situações que especifica.
Assunto: Gestão administrativa, organização interna, quadro de pessoal, servidor público, estágio probatório, remoção, lotação, adequação
Vide: Instrução Normativa TRT3/GP 5/2014, que REVOGOU este diploma legal.
Legislação correlata: Ato Conjunto TST/CSJT/GP 20/2007 Ato Conjunto TST/CSJT/GP 20/2007 que "Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho."
Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 17/2007 que "Dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e revoga o Ato Regulamentar nº 1, de 17 de outubro de 2006."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 80/2010 que aprova a proposição TRT/DG/28/2010, no sentido de que o candidato nomeado para este Regional deva permanecer na Unidade em que tenha sido inicialmente lotado pelo prazo do estágio probatório, salvo necessidade da administração.
Resolução CNJ 146/2012, que "Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União."
Resolução CSJT 110/2012, que "Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus."
Resolução STJ n. 9, 15/03/2013, que "Dispõe sobre a aplicação do instituto da redistribuição de cargos de provimento efetivo do quadro d e pessoal do Superior Tribunal de Justiça."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.