Título: |
Ofício-Circular n. 32, de 6 de julho de 2011 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Determina que os servidores em estágio probatório permaneçam em suas Unidades de lotação inicial pelo prazo mínimo de 36 meses, ressalvadas as situações que especifica. |
Assunto: |
Gestão administrativa, organização interna, quadro de pessoal, servidor público, estágio probatório, remoção, lotação, adequação |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP 5/2014, que REVOGOU este diploma legal. |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST/CSJT/GP 20/2007 Ato Conjunto TST/CSJT/GP 20/2007 que "Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 17/2007 que "Dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e revoga o Ato Regulamentar nº 1, de 17 de outubro de 2006." |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 80/2010 que aprova a proposição TRT/DG/28/2010, no sentido de que o candidato nomeado para este Regional deva permanecer na Unidade em que tenha sido inicialmente lotado pelo prazo do estágio probatório, salvo necessidade da administração. |
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Resolução CNJ 146/2012, que "Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União." |
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Resolução CSJT 110/2012, que "Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus." |
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Resolução STJ n. 9, 15/03/2013, que "Dispõe sobre a aplicação do instituto da redistribuição de cargos de provimento efetivo do quadro d e pessoal do Superior Tribunal de Justiça." |