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Título: | Ofício-Circular n. 16, de 24 de agosto de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Data de publicação: | 2009-09-10 |
Data de disponibilização: | 2009-09-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Fazenda pública, pagamento, ata de audiência, alvará judicial, conversão, procedimento |
Fonte: | 10/09/2009 DEJT/TRT3 09/09/2009, p. 2 |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/SCR 11/2009, que solicita a remessa, ao e-mail da Corregedoria deste Regional, de práticas destinadas à melhoria dos serviços e da prestação jurisdicional, já implementadas pelos Juízos, com resultado satisfatório, com o objetivo de notificação e divulgação pela Corregedoria aos demais Juízos deste Regional, para que implementem, caso entendam conveniente, nas Varas do Trabalho. |
Recomendação TST/CGJT n. 2/2013, que aconselha aos Tribunais do Trabalho a não realizarem audiência inaugural para recebimento de defesa, quando no processo for parte ente incluído na definição legal de Fazenda Pública, exceto nos casos que especifica. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 16, de 24 de agosto de 2009
Ofício-Circular TRT-SCR-16/2009 Belo Horizonte, 24 de agosto de 2009. MM(a) Juiz(a), CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento de inserção na própria ata de audiência de alvará judicial; CONSIDERANDO a constatação desta Corregedoria que algumas Varas do Trabalho vêm utilizando expedientes diversos do ofício de conversão para fins de pagamentos a favor da Fazenda Pública; RECOMENDO: 1 - Na hipótese de utilização da ata de audiência para servir como alvará, esta deverá ser preenchida com os mesmos dados que já constam do modelo de alvará disponível no sistema, a saber: número de alvará, número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado, CPF/CNPJ e valor. 2 - Quando houver previsão de entrega de TRCT, a ata de audiência, com efeito de alvará judicial, deverá ser extraída em duas cópias originais, além de uma cópia reprográfica para fins de posterior comprovação. 3 - É vedada a adoção de qualquer outro tipo de documento que não o previsto na Ordem de Serviço Conjunta nº 01, de 22/10/2008, para fins de pagamento à Fazenda Pública. No ensejo, apresento-lhe protestos de estima e distinta consideração. (a) Eduardo Augusto Lobato - Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |