Ofício-Circular n. 9, de 25 de junho de 2008

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Título: Ofício-Circular n. 9, de 25 de junho de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), procedimento, observância, valor, bloqueio, transferência, desbloqueio, imediatidade, Corregedoria Regional, conferência, irregularidade, apuração
Legislação correlata: Convênio BacenJud - Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho, para fins de acesso ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACEN JUD, via internet.
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2018, que orienta aos juízes do trabalho que, conforme Recomendação GCGJT n. 1, de 1º de fevereiro de 2018, utilizem a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJud.
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2020, que informa que em 8 de setembro de 2020 foi implantado o SisbaJud em substituição ao BacenJud e envia as “Instruções Para Acesso ao SisbaJud” e “Manual do Sistema, conforme anexos.
Texto: Ofício-Circular n. 9, de 25 de junho de 2008

Ofício Circular TRT-SCR/3-09/2008

Belo Horizonte, 25 de junho de 2008.

MM (a) Juiz (a),

CONSIDERANDO reiterados ofícios da Corregedoria-Geral noticiando a existência de bloqueios judiciais sem que sejam tomadas providências pelos MM. Juízes de 1ª Instância no sentido da transferência dos valores ou de seu desbloqueio, o que traz prejuízos às partes e ao processo.

RECOMENDO,

A estrita observância quanto aos procedimentos relacionados ao Bacen Jud, no sentido de que os valores bloqueados pelo referido sistema sejam imediatamente transferidos para conta judicial ou desbloqueados.

Comunico que mensalmente a Corregedoria Regional fará conferência das pendências junto ao sistema Bacen Jud e apuração das possíveis irregularidades.

No ensejo, recomendo-lhe protestos de estima e distinta consideração.


Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor Tribunal Regional do TRT/3ª Região


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