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Título: | Ofício-Circular n. 9, de 25 de junho de 2008 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), procedimento, observância, valor, bloqueio, transferência, desbloqueio, imediatidade, Corregedoria Regional, conferência, irregularidade, apuração |
Legislação correlata: | Convênio BacenJud - Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho, para fins de acesso ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACEN JUD, via internet. |
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2018, que orienta aos juízes do trabalho que, conforme Recomendação GCGJT n. 1, de 1º de fevereiro de 2018, utilizem a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJud. | |
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2020, que informa que em 8 de setembro de 2020 foi implantado o SisbaJud em substituição ao BacenJud e envia as “Instruções Para Acesso ao SisbaJud” e “Manual do Sistema, conforme anexos. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 9, de 25 de junho de 2008
Ofício Circular TRT-SCR/3-09/2008 Belo Horizonte, 25 de junho de 2008. MM (a) Juiz (a), CONSIDERANDO reiterados ofícios da Corregedoria-Geral noticiando a existência de bloqueios judiciais sem que sejam tomadas providências pelos MM. Juízes de 1ª Instância no sentido da transferência dos valores ou de seu desbloqueio, o que traz prejuízos às partes e ao processo. RECOMENDO, A estrita observância quanto aos procedimentos relacionados ao Bacen Jud, no sentido de que os valores bloqueados pelo referido sistema sejam imediatamente transferidos para conta judicial ou desbloqueados. Comunico que mensalmente a Corregedoria Regional fará conferência das pendências junto ao sistema Bacen Jud e apuração das possíveis irregularidades. No ensejo, recomendo-lhe protestos de estima e distinta consideração. Eduardo Augusto Lobato - Desembargador Corregedor Tribunal Regional do TRT/3ª Região |