Título: |
Resolução Administrativa n. 139, de 11 de julho de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-07-17 |
Data de disponibilização: |
2019-07-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza o processamento do pedido de permuta formulado por magistrados pertencentes aos quadros das 3ª e 1ª Regiões. |
Assunto: |
Permuta, magistrado, autorização |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 139, de 11 de julho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2766, 16 jul. 2019. Caderno Judiciário, p. 29. |
Legislação correlata: |
Edital TRT3 2/2019, que cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos para que, observando-se a antiguidade, caso queiram, formulem seus pedidos de impugnação à permuta ou exerçam o direito de preferência, facultado o prazo de 8 dias. |