Título: |
Ofício-Circular n. 23, de 22 de junho de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos juízes do trabalho que não incluam no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, o nome/CNPJ do Ministério da Fazenda e órgãos vinculados, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, uma vez que não possuem personalidade jurídica própria. |
Assunto: |
Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), cadastro, inclusão, impedimento, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), órgão publico, administração pública, personalidade jurídica, ausência, pedido de providência, Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), recomendação, conhecimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 23, de 22 de junho de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 28 de jun. 2019. |
Legislação correlata: |
Recomendação TRT3/GCR 1/2017, que recomenda aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior, que não incluam o nome da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. |