Título: |
Recomendação n. 1, de 10 de janeiro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2017-01-18 |
Data de disponibilização: |
2017-01-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior, que não incluam o nome da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. |
Assunto: |
Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cadastro, inclusão, impedimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 10 de janeiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2149, 17 jan. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 23/2018, que recomenda aos juízes do trabalho que não incluam no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, o nome/CNPJ do Ministério da Fazenda e órgãos vinculados, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, uma vez que não possuem personalidade jurídica própria. |