Ofício-Circular n. 37 de 31 de agosto de 2018

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Título: Ofício-Circular n. 37 de 31 de agosto de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa aos juízes do trabalho acerca do cadastramento de conta única pela empresa Telefônica Brasil S/A para efeito de constrição de valores por intermédio do sistema BACENJUD.
Assunto: Conta bancária, empresa, informação, cadastramento, convênio, Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), instituição financeira, orientação, utilização, bloqueio, valor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 37, de 31 de agosto de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 de jun. 2019.
Legislação correlata: Resolução CNJ 61/2008, que disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD.
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2020, que informa que em 8 de setembro de 2020 foi implantado o SisbaJud em substituição ao BacenJud e envia as “Instruções Para Acesso ao SisbaJud” e “Manual do Sistema, conforme anexos.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.