Título: |
Ofício-Circular n. 50, de 13 de novembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os chefes dos núcleos dos foros trabalhistas e secretários das varas do trabalho, para observância, cópia de decisão liminar proferida por Conselheiro do CNJ que suspende as regras estabelecidas no art. 2º da Resolução Conjunta GP/GCR 74/2017 e no art. 52 da Resolução CSJT 185/2017, facultando ao Tribunal a digitalização das peças dos autos que, por ora, não deverá ser feita pelas partes. |
Assunto: |
Sistema informatizado, peça processual, digitalização, procedimento, liminar, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirmação, processo judicial, informatização, processo físico, vara do trabalho, núcleo de foro trabalhista, conversão, Processo Judicial Eletrônico (PJE), vedação, transferência, ônus, parte processual |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 50, de 13 de novembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 28 de maio 2019. |