Título: |
Ofício-Circular n. 53, de 26 de novembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os juízes do trabalho, para adoção das medidas cabíveis, cópia do Ofício-Circular SECG/CGJT n. 30/2018 e de seu anexo, enviados pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, através dos quais enfatiza a imperiosa necessidade de observância da Recomendação GCGJT n. 4/2018, que trata dos procedimentos a serem adotados visando a prolação de sentenças líquidas pelos magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho, trazendo esclarecimentos acerca da referida norma. |
Assunto: |
Processo judicial, sentença condenatória, sentença de liquidação, recomendação, magistrado, fixação, valor, condenação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 53, de 26 de novembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 24 de maio 2019. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. |
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Ofício-Circular TRT3/GCR 45/2018, que cientifica os juízes do trabalho, para adoção das medidas cabíveis, cópia da Recomendação GCGJT n. 4/2018, que trata de procedimentos relacionados à prolação de sentenças e acórdãos líquidos. |
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Portaria TRT3/GP 245/2019, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição. |
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Ofício-Circular TRT3/GCR 31/2019, que orienta os juízes do trabalho a seguir as recomendações desse ato, tendo em vista as observações constantes na Ata da Correição Ordinária realizada pela CGJT no período de 27 a 31 de maio de 2019. |