Título: | Ofício-Circular n. 31, de 15 de julho de 2019 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Orienta os juízes do trabalho a seguir as recomendações constantes na Ata da Correição Ordinária realizada pela CGJT no período de 27 a 31 de maio de 2019. |
Assunto: | Correição, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), observância, ata, recomendação, processo judicial, duração, redução, execução, patrimônio, investigação, perito, designação, cadastramento, procedimento, prescrição intercorrente, reconhecimento, segurança jurídica, parte processual, processo físico, vara do trabalho, conversão, Processo Judicial Eletrônico (PJE), sistema informatizado, inclusão, adequação, tabelas processuais unificadas, sentença condenatória, sentença de liquidação, magistrado, fixação, valor, condenação, interesse, conciliação, critério, contagem, prazo, sentença, conferência, atraso, desconto, afastamento, licença, doença em pessoa da família |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 31, de 15 de julho de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 13 ago. 2019. |
Legislação correlata: | Resolução CNJ 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. |
Recomendação GCGJT 3/2018, que recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prescrição intercorrente. | |
Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. | |
Ofício-Circular TRT3/GCR 45/2018, que cientifica os juízes do trabalho, para adoção das medidas cabíveis, cópia da Recomendação GCGJT n. 4/2018, que recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos. | |
Portaria TRT3/GP 245/2019, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição. | |
Ato CGJT 15/2020, que aprova a inclusão de novos movimentos processuais e valores de complementos na Tabela Processual Unificada de Movimentos. | |
Ato CGJT 23/2023, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos, com acréscimos da Justiça do Trabalho. |