Título: |
Resolução Administrativa n. 199, de 13 de dezembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-12-17 |
Data de disponibilização: |
2018-12-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza o processamento do pedido de permuta triangular formulado por Juízes do trabalho Substitutos. |
Assunto: |
Permuta, magistrado, autorização |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 199, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2622, 14 dez. 2018. Caderno Judiciário, p. 581. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |
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Edital TRT3/GP 4/2018, que cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, caso queiram, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste edital. |