Resolução Conjunta n. 105, de 13 de dezembro de 2018

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Título: Resolução Conjunta n. 105, de 13 de dezembro de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2018-12-17
Data de disponibilização: 2018-12-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 202/2018, que APROVA este ato.
Art. 7º deste ato, que determina sua VIGÊNCIA a partir de 7/1/2019.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 105, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2622, 14 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 6-7. Caderno Judiciário, p. 569-570.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.