Título: |
Recomendação n. 4, de 30 de novembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2018-12-11 |
Data de disponibilização: |
2018-12-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a reestruturação das pautas de audiências, na primeira instância, no período de 7 a 18 de janeiro de 2019. |
Assunto: |
Pauta, reestruturação, juiz do trabalho, primeira instância, cumprimento, meta, processo judicial, redução, prazo, designação, audiência de instrução e julgamento, inclusão, conciliação, composição, encerramento, extinção do processo |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 30 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2618, 10 dez. 2018. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Ato TST 542/2018, que dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho no período de 7 a 31 de janeiro de 2019. |
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Acesso à Informação/Atendimento/TST, noticia que: durante as férias coletivas dos Ministros, há expediente no Tribunal Superior do Trabalho; que nesse período, as Unidades da Área Judiciária, como também as Secretarias dos Órgãos Judicantes, desempenham suas atividades regularmente; as Sessões de Julgamento não são realizadas; que o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais e que o exame de medidas urgentes referentes a processos distribuídos é realizado pela Presidência do TST. |