Título: |
Resolução Conjunta n. 99, de 13 de setembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2018-09-20 |
Data de disponibilização: |
2018-09-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), regulamentação |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 147/2018, que aprova este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 99, de 13 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Administrativo, p. 4-5. Caderno Judiciário, p. 356. |