Título: |
Resolução Administrativa n. 139, de 13 de setembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-09-20 |
Data de disponibilização: |
2018-09-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova pedido de remoção formulado por Juiz do Trabalho Substituto, observando-se a condição imposta pelo TRT de origem. |
Assunto: |
Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 139, de 13 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 364-365. |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |
|
Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |