Título: |
Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria de Segurança - SEG |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dá conhecimento e solicita a adoção das providências, por todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT-3ª Região, relativas ao cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução TRT3/GP 7/2013. |
Assunto: |
Unidade organizacional, servidor público, designação, responsabilidade, bem móvel, documento, equipamento, iluminação, desligamento, economia, vistoria, norma de segurança, norma aplicável, cumprimento, segurança institucional, responsabilidade socioambiental, sustentabilidade, providência |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018. Belo Horizonte, MG, 18 de set. 2018. |
Legislação correlata: |
Resolução TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre normas de segurança, regulamenta o controle de acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria, organiza e disciplina o funcionamento da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dá outras providências. |
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Recomendação CNJ 113/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário medidas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras em suas dependências. |