Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018

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Título: Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria de Segurança - SEG
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dá conhecimento e solicita a adoção das providências, por todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT-3ª Região, relativas ao cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução TRT3/GP 7/2013.
Assunto: Unidade organizacional, servidor público, designação, responsabilidade, bem móvel, documento, equipamento, iluminação, desligamento, economia, vistoria, norma de segurança, norma aplicável, cumprimento, segurança institucional, responsabilidade socioambiental, sustentabilidade, providência
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018. Belo Horizonte, MG, 18 de set. 2018.
Legislação correlata: Resolução TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre normas de segurança, regulamenta o controle de acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria, organiza e disciplina o funcionamento da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dá outras providências.
Recomendação CNJ 113/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário medidas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras em suas dependências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.