Instrução Normativa n. 44, de 10 de setembro de 2018

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Título: Instrução Normativa n. 44, de 10 de setembro de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2018-09-12
2021-03-18
Data de disponibilização: 2018-09-11
2021-03-17
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta a movimentação, o controle, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis permanentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Gestão patrimonial, patrimônio público, bem inservível, bem móvel, bem permanente, registro, inventário, controle, desfazimento, alienação, cessão, transferência, destinação, unidade organizacional, servidor público, responsabilidade
Vide: Resolução TRT3/GP 181/2021, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Resolução TRT3/GP 254/2022, que MANTÉM as alterações promovidas pela Resolução TRT3/GP 181/2021 neste ato.
Instrução Normativa TRT3/GP 132/2024, que ALTERA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 44, de 10 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2558, 11 set. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-8
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 44, de 10 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3184, 17 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 2-9.
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3/GP 45/2018, que dispõe sobre a gestão patrimonial neste Tribunal, especificamente quanto ao inventário anual de bens móveis permanentes, e dá outras providências.
Instrução Normativa TRT3/GP 87/2022, que regulamenta a distribuição e a utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução TRT3/GP 245/2022, que institui a Política de Substituição de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (PSETIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ato CSJT 132/2022, que define o conjunto dos itens orçamentários obrigatórios de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.