Recomendação Conjunta n. 3, de 8 de agosto de 2018

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Título: Recomendação Conjunta n. 3, de 8 de agosto de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2018-08-14
Data de disponibilização: 2018-08-13
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o arquivamento definitivo dos autos nos casos em que não há cumprimento integral do acordo.
Assunto: Processo judicial, primeira instância, gestão documental, acordo judicial, parcela vincenda, restrição, juiz do trabalho, remessa, autos, arquivamento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação Conjunta n. 3, de 8 de agosto de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2538, 13 ago. 2018. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 104/2018, que implementa o Índice Nacional de Gestão de Desempenho no âmbito das varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 136/2020, que dispõe sobre as atividades da Central de Tratamento de Depósitos Judiciais e Recursais em Processos Arquivados Central Garimpo, e dá outras providências.
Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 61/2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo.


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