Título: |
Recomendação Conjunta n. 3, de 8 de agosto de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2018-08-14 |
Data de disponibilização: |
2018-08-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o arquivamento definitivo dos autos nos casos em que não há cumprimento integral do acordo. |
Assunto: |
Processo judicial, primeira instância, gestão documental, acordo judicial, parcela vincenda, restrição, juiz do trabalho, remessa, autos, arquivamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação Conjunta n. 3, de 8 de agosto de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2538, 13 ago. 2018. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 104/2018, que implementa o Índice Nacional de Gestão de Desempenho no âmbito das varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 136/2020, que dispõe sobre as atividades da Central de Tratamento de Depósitos Judiciais e Recursais em Processos Arquivados Central Garimpo, e dá outras providências. |
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Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 61/2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo. |