| Título: | Resolução Administrativa n. 120, de 2 de agosto de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2018-08-09 |
| Data de disponibilização: | 2018-08-08 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Defere, em parte, o pedido de remoção formulado por magistrado. |
| Assunto: | Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação, restrição |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |
| Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |