Título: |
Resolução Administrativa n. 121, de 2 de agosto de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-08-09 |
Data de disponibilização: |
2018-08-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere, em parte, pedido de remoção formulado por Juiz do Trabalho Substituto para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme Edital n. 3, de 17 de maio de 2018, publicado no DOU de 17 de maio de 2018, de forma condicionada ao efetivo provimento de 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
Assunto: |
Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 285 |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |
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Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |