Título: |
Resolução Administrativa n. 123, de 2 de agosto de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-08-09 |
Data de disponibilização: |
2018-08-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a atuação de juiz substituto, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, processo de vitaliciamento, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), garantia, aquisição, vitaliciedade |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 281 |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 144/2013, que institui a Comissão de Vitaliciamento no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos. |