| Título: | Resolução Administrativa n. 123, de 2 de agosto de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2018-08-09 |
| Data de disponibilização: | 2018-08-08 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a atuação de juiz substituto, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício. |
| Assunto: | Juiz do trabalho, juiz substituto, processo de vitaliciamento, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), garantia, aquisição, vitaliciedade |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 281 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 144/2013, que institui a Comissão de Vitaliciamento no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos. |