| Título: | Portaria n. 1, de 20 de julho de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (2VTITUI) |
| Data de publicação: | 2018-08-03 |
| Data de disponibilização: | 2018-08-02 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Torna público que as audiências que serão realizadas na 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG, quando presididas pelo magistrado que assina a presente Portaria, serão gravadas em áudio e vídeo, exclusiva e restritivamente para finalidades processuais. |
| Assunto: | Audiência, gravação, meio eletrônico, finalidade, segredo de justiça, cópia, requerimento, possibilidade, prazo, eliminação, restrição, desvio de finalidade, responsabilidade |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 2/8/2018, n. 2.531, p. 7.920-7.922 |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 105/2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. |
| Ordem de Serviço TRT3/GP 3/2011, que estabelece orientações sobre o requerimento de certidão ou de cópia de gravação de sessões de julgamento. | |
| Ato CSJT 189/2017, que institui Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e obtenção de solução tecnológica para gravação audiovisual de audiências - gtGravaçãoemVídeo. |