Título: |
Portaria n. 1, de 20 de julho de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (2VTITUI) |
Data de publicação: |
2018-08-03 |
Data de disponibilização: |
2018-08-02 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Torna público que as audiências que serão realizadas na 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG, quando presididas pelo magistrado que assina a presente Portaria, serão gravadas em áudio e vídeo, exclusiva e restritivamente para finalidades processuais. |
Assunto: |
Audiência, gravação, meio eletrônico, finalidade, segredo de justiça, cópia, requerimento, possibilidade, prazo, eliminação, restrição, desvio de finalidade, responsabilidade |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 2/8/2018, n. 2.531, p. 7.920-7.922 |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 105/2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. |
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Ordem de Serviço TRT3/GP 3/2011, que estabelece orientações sobre o requerimento de certidão ou de cópia de gravação de sessões de julgamento. |
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Ato CSJT 189/2017, que institui Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e obtenção de solução tecnológica para gravação audiovisual de audiências - gtGravaçãoemVídeo. |