Portaria n. 1, de 18 de julho de 2018

Arquivos neste item:


Título: Portaria n. 1, de 18 de julho de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Ponte Nova (VTPN)
Data de publicação: 2018-07-26
Data de disponibilização: 2018-07-25
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/7/2018, n. 2.525, p. 6.978
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.