| Título: | Portaria n. 1, de 18 de julho de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Ponte Nova (VTPN) |
| Data de publicação: | 2018-07-26 |
| Data de disponibilização: | 2018-07-25 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/7/2018, n. 2.525, p. 6.978 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |