Título: |
Ofício-Circular n. 16, de 24 de setembro de 1996 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, opção, diretor, critério, vara do trabalho, adequação |