Portaria n. 1, de 18 de julho de 2018

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Título: Portaria n. 1, de 18 de julho de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Contagem (NFTCON)
Data de publicação: 2018-07-20
Data de disponibilização: 2018-07-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, na Jurisdição do Foro e Varas do Trabalho de Contagem.
Assunto: Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, processo judicial, núcleo de foro trabalhista
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/7/2018, n. 2.521, p. 4.703-4704
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.