Portaria n. 1, de 25 de junho de 2018

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Título: Portaria n. 1, de 25 de junho de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Divinópolis (NFTDIV)
Data de publicação: 2018-06-27
Data de disponibilização: 2018-06-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda aos advogados das partes autoras que, imediatamente após a distribuição de alguma ação judicial, promova notificação extrajudicial paralela da parte reclamada, com encaminhamento de contra-fé, pela via postal, com aviso de recebimento.
Assunto: Notificação, aviso de recebimento, via postal, advogado, faculdade, citação, vara do trabalho, atribuição
Fonte: DEJT/Cad. Jud. 26/6/2018, n. 2.504, p. 7.532-7.533
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.
Súmula TST 16 - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.