Título: |
Portaria n. 1, de 25 de junho de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Divinópolis (NFTDIV) |
Data de publicação: |
2018-06-27 |
Data de disponibilização: |
2018-06-26 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos advogados das partes autoras que, imediatamente após a distribuição de alguma ação judicial, promova notificação extrajudicial paralela da parte reclamada, com encaminhamento de contra-fé, pela via postal, com aviso de recebimento. |
Assunto: |
Notificação, aviso de recebimento, via postal, advogado, faculdade, citação, vara do trabalho, atribuição |
Fonte: |
DEJT/Cad. Jud. 26/6/2018, n. 2.504, p. 7.532-7.533 |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |
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Súmula TST 16 - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. |