Resolução Administrativa n. 80, de 7 de junho de 2018

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Título: Resolução Administrativa n. 80, de 7 de junho de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2018-06-15
Data de disponibilização: 2018-06-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Defere o pedido formulado por Juiz do Trabalho Substituto, integrante do quadro móvel de Juízes da 5ª Sub-Região (Centro-oeste de Minas), para residir na cidade de Itaúna, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.
Assunto: Magistrado, pedido, residência, fixação, acolhimento
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/6/2018, n. 2.496, p. 392
Legislação correlata: Provimento TRT3/CR 2/2007, Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.