Título: |
Resolução Administrativa n. 80, de 7 de junho de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-06-15 |
Data de disponibilização: |
2018-06-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere o pedido formulado por Juiz do Trabalho Substituto, integrante do quadro móvel de Juízes da 5ª Sub-Região (Centro-oeste de Minas), para residir na cidade de Itaúna, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. |
Assunto: |
Magistrado, pedido, residência, fixação, acolhimento |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/6/2018, n. 2.496, p. 392 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 2/2007, Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |