| Título: | Resolução Administrativa n. 80, de 7 de junho de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2018-06-15 |
| Data de disponibilização: | 2018-06-14 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Defere o pedido formulado por Juiz do Trabalho Substituto, integrante do quadro móvel de Juízes da 5ª Sub-Região (Centro-oeste de Minas), para residir na cidade de Itaúna, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. |
| Assunto: | Magistrado, pedido, residência, fixação, acolhimento |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/6/2018, n. 2.496, p. 392 |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 2/2007, Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |