Ofício-Circular n. 112, de 14 de dezembro de 2017

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Título: Ofício-Circular n. 112, de 14 de dezembro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita seja encaminhada a esta Diretoria-Judiciária (djud@trt3.jus.br), até 15/12/2017, a opção de cada servidor quanto à forma de retribuição aos serviços prestados durante o recesso, a descrição e a justificativa dos serviços imprescindíveis a serem realizados pela unidade e salienta sobre a necessidade do funcionamento da unidade com a quantidade mínima de servidores, além da observância do limite de 5 (cinco) dias trabalhados para cada servidor.
Assunto: Recesso forense, plantão judiciário, escala de trabalho, jornada de trabalho, limite, servidor público, opção, remuneração, hora extra, compensação, folga compensatória, prazo, planilha, organização do trabalho, unidade organizacional, informação, serviço essencial
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 14/12/2017
Legislação correlata: Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2017, que regulamenta o plantão durante o recesso forense na Justiça do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.