| Título: | Portaria n. 2, de 28 de maio de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Guaxupé (VTGXP) |
| Data de publicação: | 2018-06-11 |
| Data de disponibilização: | 2018-06-08 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a paralisação de motoristas do setor de transporte, suspensão de prazo, e requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil 57ª Subseção. |
| Assunto: | Greve, motorista, transporte, prazo, suspensão, requerimento, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acolhimento |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/6/2018, n. 2.492, p. 6.963-6.964 |
| Legislação correlata: | Recomendação Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2018, que recomenda aos Magistrados a adoção de medidas processuais que visem à proteção dos direitos das partes, evitando a aplicação de penalidades em caso de ausência à audiência e que, no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a mobilização de caminhoneiros e o prejuízo ao acesso às unidades jurisdicionais. |