Título: |
Portaria n. 2, de 28 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Guaxupé (VTGXP) |
Data de publicação: |
2018-06-11 |
Data de disponibilização: |
2018-06-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a paralisação de motoristas do setor de transporte, suspensão de prazo, e requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil 57ª Subseção. |
Assunto: |
Greve, motorista, transporte, prazo, suspensão, requerimento, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acolhimento |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/6/2018, n. 2.492, p. 6.963-6.964 |
Legislação correlata: |
Recomendação Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2018, que recomenda aos Magistrados a adoção de medidas processuais que visem à proteção dos direitos das partes, evitando a aplicação de penalidades em caso de ausência à audiência e que, no uso das prerrogativas inerentes à função, promovam, quando justificada pelas circunstâncias, a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a mobilização de caminhoneiros e o prejuízo ao acesso às unidades jurisdicionais. |