Título: |
Ofício-Circular n.1, de 22 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria da Escola Judicial (SEJ) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Esclarece que tem a competência de lançar na pasta funcional do servidor as atividades de capacitação por ele concluídas, promovidas ou não, por órgãos deste Regional e/ou por outros órgãos ou entidades, cujas cargas horárias tenham sido validadas pela DGP para fins de adicional de qualificação (AQ). |
Assunto: |
Capacitação, servidor público, pasta funcional, atividade, participação, carga horária, declaração, certificado, emissão, Adicional de Qualificação (AQ), registro |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 29/5/2018 |
Legislação correlata: |
Resolução TRT3/GP 82/2017, dispõe sobre a Política de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do TRT da 3ª Região. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 39/2018, que regulamenta a gestão de desempenho e o desenvolvimento na carreira dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |