Portaria n. 1, de 3 de maio de 2018

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Título: Portaria n. 1, de 3 de maio de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Frutal (VTFR)
Data de publicação: 2018-05-10
Data de disponibilização: 2018-05-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta o envio de notificação com expedição de AR às expensas da parte interessada na Vara do Trabalho de Frutal.
Assunto: Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, Processo Judicial Eletrônico (Pje), vara do trabalho
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 9/5/2018, n. 2.470, p. 5.673-5.675
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.