| Título: | Portaria n. 1, de 3 de maio de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Frutal (VTFR) |
| Data de publicação: | 2018-05-10 |
| Data de disponibilização: | 2018-05-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Regulamenta o envio de notificação com expedição de AR às expensas da parte interessada na Vara do Trabalho de Frutal. |
| Assunto: | Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, Processo Judicial Eletrônico (Pje), vara do trabalho |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 9/5/2018, n. 2.470, p. 5.673-5.675 |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |