Título: |
Portaria n. 1, de 3 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Frutal (VTFR) |
Data de publicação: |
2018-05-10 |
Data de disponibilização: |
2018-05-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta o envio de notificação com expedição de AR às expensas da parte interessada na Vara do Trabalho de Frutal. |
Assunto: |
Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, Processo Judicial Eletrônico (Pje), vara do trabalho |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 9/5/2018, n. 2.470, p. 5.673-5.675 |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |