Título: |
Portaria n. 1, de 19 de abril de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Pirapora (VTPI) |
Data de publicação: |
2018-04-23 |
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2018-05-03 |
Data de disponibilização: |
2018-04-20 |
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2018-05-02 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta o envio de notificação com expedição de AR às expensas da parte interessada na Vara do Trabalho de Pirapora |
Assunto: |
Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, Processo Judicial Eletrônico (Pje), vara do trabalho |
Vide: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 2/5/2018, n. 2.465, p. 8.930-8.932, em que esta Portaria foi republicada. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/4/2018, n. 2.458, p. 4.788-4.790; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 2/5/2018, p. 8.930-8.932 - REPUBLICAÇÃO |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |