Título: |
Portaria n. 1, de 29 de janeiro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares (NFTGV) |
Data de publicação: |
2018-04-17 |
Data de disponibilização: |
2018-04-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências. |
Assunto: |
Mandado judicial, meio eletrônico, Núcleo de Foro Trabalhista, cumprimento, petição inicial, requisito, endereço, parte processual, representante legal, contato, telefone, telefone celular, correio eletrônico, apelido, trajeto, localização, prazo, oficial de justiça, autorização, criação, banco de dados |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/04/2018, n. 2.454, p. 7.511-7.512 |
Legislação correlata: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados. |